Revalidação e/ou Substituição de Carta de Condução
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Atenção:
- A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de
antecedência. - Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infracção rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática.
- Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.


Emissão de 2.ª Via da Carta de Condução
Nos casos em que a carta de condução se tenha extraviado, ou tenha sido roubada, deve ser requerida a emissão de uma 2.ª Via.
Licença Internacional de Condução
Sempre que se deslocar ao estrangeiro, não se esqueça dos seus documentos de condução. A Licença Internacional de Condução poderá ser de grande utilidade e, no caso dos carros de aluguer, é mesmo obrigatória em determinados países.


Troca de carta
CATEGORIAS
CATEGORIAS A – B – B+E – A1 – B1
Categorias A – B – B+E / Categorias A1 – B1
Documentação necessária:
- Documento de identificação (original);
- Carta de condução (válida e original);
- Declaração emitida pelo serviço emissor da carta de condução (autoridade diplomática ou consular);
- Atestado médico;
CATEGORIAS C – D – D+E – C+E
Documentação necessária: - Documento de identificação (original);
- Carta de Condução (válida e original);
- Declaração emitida pelo serviço emissor da carta de condução (autoridade diplomática ou consular);
- Atestado Médico;
- Exame psico-técnico
PAÍSES QUE BENEFICIAM DE TROCA DIRECTA SEM EXAMES
Brasil; Índia; S. Tomé e Príncipe; Cabo Verde; Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre;
Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda;
Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polónia; Reino Unido; República Checa;
Roménia; Suécia; Suíça; Marrocos; Andorra; Moçambique;
Países do EEE, acrescentar: A troca da carta de condução apenas é obrigatória no caso de possuir
residência em Portugal, num prazo de 30 dias.