Revalidação e/ou Substituição de Carta de Condução

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Atenção:

  • A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de
    antecedência.
  • Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infracção rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática.
  • Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.

Revalidação dos títulos de condução:

carta
2via

Emissão de 2.ª Via da Carta de Condução

Nos casos em que a carta de condução se tenha extraviado, ou tenha sido roubada, deve ser requerida a emissão de uma 2.ª Via.

Licença Internacional de Condução

Sempre que se deslocar ao estrangeiro, não se esqueça dos seus documentos de condução. A Licença Internacional de Condução poderá ser de grande utilidade e, no caso dos carros de aluguer, é mesmo obrigatória em determinados países.

CEE
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Troca de carta

CATEGORIAS
CATEGORIAS A – B – B+E – A1 – B1
Categorias A – B – B+E / Categorias A1 – B1

          Documentação necessária:

  • Documento de identificação (original);
  • Carta de condução (válida e original);
  • Declaração emitida pelo serviço emissor da carta de condução (autoridade diplomática ou consular);
  • Atestado médico;

    CATEGORIAS C – D – D+E – C+E

    Documentação necessária:

  • Documento de identificação (original);
  • Carta de Condução (válida e original);
  • Declaração emitida pelo serviço emissor da carta de condução (autoridade diplomática ou consular);
  • Atestado Médico;
  • Exame psico-técnico

    PAÍSES QUE BENEFICIAM DE TROCA DIRECTA SEM EXAMES
    Brasil; Índia; S. Tomé e Príncipe; Cabo Verde; Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre;
    Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda;
    Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polónia; Reino Unido; República Checa;
    Roménia; Suécia; Suíça; Marrocos; Andorra; Moçambique;

    Países do EEE, acrescentar: A troca da carta de condução apenas é obrigatória no caso de possuir
    residência em Portugal, num prazo de 30 dias.